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Calculadora de fator R
Folha dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento. Com 28% ou mais, o serviço vai para o Anexo III; abaixo, para o V. Veja o seu caso e quanto de folha falta.
Fator R
20,00%
- Anexo
- Anexo V
- Efetiva no Anexo III
- 8,08%
- Efetiva no Anexo V
- 16,50%
- Folha que falta por mês
- R$ 2.000,00
- Diferença de imposto por mês
- R$ 2.105,00
Diferença estimada sobre a receita média mensal (RBT12 ÷ 12), sem considerar o INSS e o IR do pró-labore extra.
Emitir com o fator R recalculado em cada notaComo o fator R funciona
Fator R = FS12 ÷ RBT12. Se o resultado for 0,28 ou mais, a atividade sujeita ao fator R é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. É a maior alavanca de economia legal para empresas de serviço no Simples.
Para chegar aos 28%, a folha anual precisa ser de pelo menos 28% do faturamento anual. A folha que falta por mês é (0,28 × RBT12 − FS12) ÷ 12. A regra completa, com o que entra na folha, está no guia de anexos e fator R.
Perguntas frequentes
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) e a receita bruta do mesmo período (RBT12). Para vários serviços intelectuais, a LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M, manda tributar pelo Anexo III quando o fator R é de 28% ou mais, e pelo Anexo V quando é menor.
O que entra na folha do fator R?
Salários, pró-labore, 13º, valores pagos a autônomos pessoa física, a contribuição patronal previdenciária (CPP) e o FGTS recolhido, todos dos 12 meses anteriores. Distribuição de lucros não entra.
Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?
Em muitos casos sim, porque a diferença entre os Anexos V e III costuma ser maior que o INSS e o IR sobre o pró-labore extra. A calculadora mostra a folha que falta por mês e a diferença de imposto; a decisão final deve considerar IRPF e INSS com o seu contador.
O fator R é calculado todo mês?
Sim. A cada apuração o fator R é recalculado com os 12 meses anteriores, então a empresa pode trocar de anexo de um mês para o outro. O Fiscalo refaz a conta a cada nota.
Quais atividades dependem do fator R?
As do §5º-I do art. 18 da LC 123/2006, como desenvolvimento de software, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e várias atividades de saúde. O enquadramento exato depende do código do serviço; o guia de anexos e fator R traz a lista.
Para entender a regra
Fator R conferido em toda nota.
O Fiscalo recalcula o fator R com a sua folha e avisa quando você está perto de trocar de anexo.
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