O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e de Padrão Nacional é o modelo único de nota fiscal de serviço do país, com um leiaute só, definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e publicado em Notas Técnicas. Ela substitui a colcha de retalhos de sistemas municipais por três peças:
| Peça | O que é | Quem gera |
|---|---|---|
| DPS (Declaração de Prestação de Serviço) | O que você monta, assina e envia | Você (o prestador) |
| NFS-e | O documento fiscal, em XML assinado | Sefin Nacional |
| DANFSe | PDF auxiliar, para leitura humana | Qualquer sistema, a partir do XML |
A Sefin Nacional valida a DPS e devolve a NFS-e na hora. O ADN (Ambiente de Dados Nacional) é o repositório que guarda todas as notas e as distribui a prestador, tomador e município. Por isso o XML prevalece sobre o PDF: a Resolução CGNFS-e 3/2023, art. 13, §4º, proíbe o DANFSe de mostrar dado que não esteja no XML.
Desde 03/08/2026, a API oficial que gerava o PDF está suspensa. O Emissor Web continua oferecendo o download do DANFSe; sistemas próprios geram o PDF localmente no modelo "DANFSe v2.0" da NT 008.
Quem é obrigado e desde quando?
Há duas obrigações diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum.
Municípios. A LC 214/2025, art. 62, obriga todo município, desde 01/01/2026, a autorizar notas no padrão nacional ou compartilhar com o ADN as notas do emissor próprio. A lei não obriga a prefeitura a usar o Emissor Nacional. O portal oficial informa que os 5.571 entes aderiram, mas aderir não é o mesmo que usar o emissor nacional: muitos mantêm emissor próprio integrado.
Contribuintes. A obrigação de emitir no Emissor Nacional vem do Comitê Gestor do Simples Nacional:
| Contribuinte | Onde emitir | Desde | Base |
|---|---|---|---|
| MEI | Emissor Nacional | 01/09/2023 | Res. CGSN 169/2022 (e 171/2022, 172/2023) |
| ME/EPP do Simples (inclusive opção pendente) | Emissor Nacional (Web, app ou API) | Competência 01/11/2026 | Res. CGSN 189/2026 e 191/2026 |
| Lucro Presumido e Lucro Real | O que o município definir | 01/01/2026 | LC 214/2025, art. 62 |
O critério para o Simples é a data de competência, não a data de emissão. Uma nota com competência até 31/10/2026 sai no sistema municipal antigo, como emissão retroativa; o Emissor Nacional barra essas notas quando o município tem emissor próprio. Uma nota com competência a partir de 01/11/2026 só sai no Emissor Nacional, mesmo que a prefeitura tenha sistema próprio.
Se você ainda não conhece o portal oficial, veja o que ele faz e o que fica por sua conta no guia do Emissor Nacional gratuito.
Como funcionam a chave de acesso e a numeração?
A NFS-e tem uma chave de acesso de 50 posições: código IBGE do município, ambiente gerador, tipo e número da inscrição (CPF ou CNPJ), número da nota, ano e mês de emissão, código aleatório e dígito verificador. Com o CNPJ alfanumérico, a chave pode conter letras; não a trate como número.
Dois números convivem:
- Número da DPS (série + número): controlado por você. A série depende do canal: 00001 a 49999 para API e sistemas próprios, 70000 a 79999 para o Emissor Web.
- Número da NFS-e (13 dígitos): atribuído pela Sefin, sequencial por emitente. Pode ter "pulos" e isso não é irregularidade (NT 007). Para escrituração, use o número da NFS-e ou a chave.
A competência define a alíquota vigente, o regime do Simples na data, o canal obrigatório e a exigência de IBS/CBS. Ela não pode ser futura em relação à emissão.
Quais são os campos principais?
O Emissor Web organiza a DPS em três etapas:
- Pessoas: emitente (hoje só o prestador), prestador, com a opção pelo Simples e o regime de apuração, tomador (Brasil, exterior ou não informado) e intermediário.
- Serviço: local da prestação, código de tributação nacional (6 dígitos: subitem da LC 116/2003 + desdobramento), código municipal quando a prefeitura criou, NBS (obrigatória) e descrição.
- Valores: valor do serviço, descontos, tributação do ISSQN, retenção, tributos federais e valor aproximado dos tributos (Lei 12.741/2012).
O município de incidência do ISS é calculado pelo sistema a partir do código de serviço, conforme a LC 116/2003, art. 3º; você não escolhe. Para o Simples que apura pelo PGDAS-D, os valores de ISS ficam bloqueados na nota, salvo retenção. Por isso a nota do Simples não mostra ISS destacado.
Como emitir a NFS-e Nacional, passo a passo
- Acesse o Emissor Nacional com certificado digital, gov.br prata ou ouro (liberado para todos desde 01/11/2026) ou usuário e senha. Para emitir por API, o certificado digital A1 é obrigatório.
- Pessoas: responda "Não" para IBS/CBS até 31/12/2026, informe a competência como a data em que o serviço foi prestado, escolha "Prestador" e o regime de apuração pelo Simples Nacional.
- Tomador: CNPJ ou CPF, nome e endereço completo. Com retenção de ISS, o endereço é obrigatório.
- Serviço: código de tributação nacional, NBS e descrição precisam casar entre si. Não escolha só pelo nome mais parecido.
- Valores: marque retenção só quando a lei do município exigir. No valor aproximado dos tributos, informe a alíquota do Simples. Se você não sabe qual é, a calculadora do Simples Nacional e a calculadora de fator R ajudam.
- Confira a prévia e clique em "Emitir NFS-e".
- Baixe o XML e o DANFSe e envie ao cliente. Errou? Veja como cancelar ou substituir a NFS-e Nacional.
Quais são os erros e rejeições mais comuns?
As rejeições da Sefin Nacional têm o formato E#### e estão no Anexo I da documentação técnica. As que mais aparecem para quem presta serviço:
| Código | Causa | Como resolver |
|---|---|---|
| E0010 | Série da DPS fora da faixa do canal | Use a série do canal: 00001–49999 (API) ou 70000–79999 (Web) |
| E0015 | Competência futura em relação à emissão | Use a data em que o serviço foi prestado |
| E0025 | Competência anterior à autorização no cadastro (CNC) | Confira o cadastro com a prefeitura |
| E0037 a E0039 | Convênio do município inexistente, inativo ou sem emissores nacionais | Não se resolve no sistema: fale com a prefeitura (MEI é dispensado) |
| E0310 | Código de tributação nacional inexistente | Confira a lista nacional (ex.: 01.01.06 não existe; o certo é 01.01.01) |
| E0316 | NBS inexistente | Corrija a NBS para um item válido e coerente com o código |
| E0312 | Código sem alíquota vigente na competência | Parametrização municipal: fale com a prefeitura |
| E0031 | Retenção pelo tomador com município de incidência diferente do dele | Só marque retenção quando os municípios coincidem |
| E0655 | Retenção sem regra parametrizada pelo município | Confirme com a prefeitura se a retenção existe |
| E0621 / E0625 | ME/EPP com retenção sem alíquota, ou sem retenção com alíquota | Informe a alíquota de ISS só quando houver retenção |
| E1302 / E1307 | Valores de ISS informados por optante que apura pelo Simples | Deixe os valores de ISS em branco |
| E0712 | "Não informar" o valor aproximado dos tributos sendo ME/EPP | Informe a alíquota do Simples |
| E0718 | Assinatura não é do emitente da DPS | Assine com o certificado do prestador |
Por quanto tempo guardar o XML e quais são as penalidades?
O documento oficial é o XML autorizado no ADN. Você pode baixá-lo no Emissor Web ou pela API, que também distribui todas as notas em que você é parte, inclusive as recebidas. As fontes oficiais não fixam prazo de guarda específico; o mínimo prático é 5 anos contados do exercício seguinte (CTN, arts. 173 e 174). Guarde também os eventos de cancelamento, substituição e manifestação.
Segundo o resumo da LC 214/2025 na FAQ oficial, deixar de emitir documento fiscal gera multa de 100% do tributo e autoriza arbitramento e presunção de omissão de receita. As multas municipais de ISS continuam valendo.
O que muda em 2027 com IBS e CBS?
Para o Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório para fatos geradores a partir de 01/01/2027. A nota passa a exigir CST, classificação tributária, indicador de operação e NBS, e o total da nota soma o valor líquido, a CBS e o IBS. A estrutura específica do Simples vem na NT 009, com produção prevista até 01/12/2026. Os detalhes estão no guia da reforma tributária no Simples Nacional, e o simulador de IBS/CBS mostra o efeito no preço.
O Fiscalo emite a NFS-e Nacional com o imposto já calculado: alíquota efetiva, fator R, retenção e, a partir de 2027, IBS/CBS. São 10 notas grátis por mês. Se você é contador, veja a fila de aprovação para escritórios. Comece grátis.
Fontes
- LC 214/2025, art. 62: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Portal NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br
- Perguntas Frequentes NFS-e v1.2 (27/10/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-nfs-e-v1-2-20261027.pdf
- Guia do Emissor Público Nacional Web v1.3 (31/10/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v1-3.pdf
- Diretrizes para optantes do Simples (29/10/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-informa-diretrizes-sobre-a-obrigatoriedade-da-emissao-da-nfs-e-nacional-para-optantes-do-simples-nacional
- Resolução CGSN 191/2026: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e
- NT 2023/001 (MEI): https://www.gov.br/nfse/pt-br/nt-2023-001-obrigatoriedade-da-nfs-e-nacional-para-o-mei.pdf
- NT 008 v1.02 (DANFSe): https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-008-se-cgnfse-danfse-20260714-v1-02.pdf
- NT 007: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf
- Anexo I (regras de validação): https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
- Monitoramento de adesões: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/monitoramento-adesoes