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Calculadora do Simples Nacional
Informe o faturamento dos últimos 12 meses e o anexo. Você vê a faixa, a alíquota efetiva, o ISS dentro do DAS e quanto vai de imposto na sua nota.
Alíquota efetiva
8,08%
- Faixa
- 2ª do Anexo III
- Alíquota nominal
- 11,20%
- Parcela a deduzir
- R$ 9.360,00
- ISS dentro do DAS
- 2,59%
- Imposto desta nota
- R$ 404,00
Para onde vai cada parte da alíquota
- IRPJ0,32%
- CSLL0,28%
- COFINS1,14%
- PIS0,25%
- CPP3,51%
- ISS2,59%
(R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00
Emitir nota com este cálculoComo a conta é feita
A LC 123/2006 define, para cada anexo, seis faixas de receita com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O imposto da nota é a alíquota efetiva vezes o valor do serviço.
Dentro dessa alíquota estão IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP e ISS, cada um com a sua participação. O ISS tem teto de 5%: na 5ª faixa do Anexo III, o que passa disso vai para os tributos federais. As regras completas estão no guia de anexos e fator R.
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | até R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | até R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | até R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | até R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | até R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | até R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | até R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | até R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | até R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | até R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | até R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Perguntas frequentes
O que é alíquota efetiva do Simples Nacional?
É a alíquota que você realmente paga sobre a receita do mês. Ela sai da fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, da LC 123/2006, art. 18, §1º-A. Por isso ela é sempre menor que a nominal da faixa, exceto na 1ª faixa.
O que é RBT12?
É a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa da tabela e entra na fórmula da alíquota efetiva. Empresas com menos de 12 meses usam a regra de início de atividade, que proporcionaliza a receita.
Qual anexo usar para serviços?
Depende do código do serviço. Alguns são sempre Anexo III, outros sempre IV, e muitos serviços intelectuais (como TI e consultoria) dependem do fator R: com folha de 28% ou mais do faturamento, vão para o Anexo III; abaixo disso, para o V.
O ISS está incluso no DAS?
Sim, nas faixas 1 a 5 o ISS é recolhido dentro do DAS, numa parte da alíquota efetiva (a calculadora mostra essa parte). Na 6ª faixa, ou quando a receita passa de R$ 3,6 milhões, o ISS sai do DAS e é pago direto ao município.
O resultado vale como cálculo oficial?
É uma estimativa feita com as tabelas da LC 123/2006 e o mesmo motor que o Fiscalo usa para emitir. O valor oficial do DAS é o do PGDAS-D, que considera todas as receitas do mês, retenções e particularidades da empresa. Confira com o seu contador.
Para entender a regra
O Fiscalo faz essa conta em toda nota.
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